Regimento Geral
REGIMENTO GERAL DO
INSTITUTO LATINO AMERICANO DE PESQUISA E ENSINO ODONTOLÓGICO - ILAPEO
TÍTULO I
DO INSTITUTO LATINO AMERICANO DE PESQUISA E ENSINO ODONTOLÓGICO – ILAPEO E SEUS AFINS
CAPÍTULO I
DO INSTITUTO LATINO AMERICANO DE PESQUISA E ENSINO ODONTOLÓGICO - ILAPEO
Art. 1° - O Instituto Latino Americano de Pesquisa e Ensino Odontológico - ILAPEO, vinculado à mantenedora JJGC INDUSTRIA E COM DE MATERIAIS DENTÁRIOS LTDA, conhecida como NEODENT, é pessoa jurídica de direito privado com fins lucrativos, com autonomia financeira, didático-científica, administrativa e disciplinar, dentro dos limites que lhe são fixados pela legislação em vigor, criado em 21 de setembro de 2004, está sediado na Rua Jacarezinho, 656, Mercês, CEP: 80710-150, na cidade de Curitiba – Estado do Paraná
Parágrafo único - O ILAPEO é regido pela legislação específica em vigor, pelo Contrato Social, por este Regimento Geral, por Resoluções do Conselho Diretor e dos demais órgãos colegiados do ILAPEO.
Art. 2º - O ILAPEO tem sua personalidade, missão, política, filosofia e princípios fundamentais de organização de atividades de ensino de Pós-Graduação na área da saúde, bem como a realização de estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos.
Parágrafo único - Constitui-se em missão do ILAPEO: Produzir e difundir o conhecimento, ampliando e aprofundando a formação do ser humano para o exercício profissional, a reflexão crítica, atuando na comunidade com responsabilidade social e influenciando o desenvolvimento regional, valorizando a ética, a cidadania, a liberdade e a participação.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES DO ILAPEO
Art. 3º - Para a realização da missão institucional, os objetivos específicos do ILAPEO consistem em:
I- Promover o desenvolvimento integrado do pleno potencial humano, especialmente no que se refere aos aspectos intelectual, estético e moral;
II- Ministrar o ensino de Pós-Graduação na área de Odontologia;
III - Desenvolver a pesquisa científica;
IV- Apresentar à comunidade os resultados da pesquisa sob a forma de prestação de serviços;
V- Promover a assimilação dos valores culturais e difundir a cultura, acompanhando de modo sistemático os avanços da realidade cultural do País;
VI- Contribuir, por meio das atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão, para o desenvolvimento harmônico e integrado da comunidade local, regional, nacional e internacional visando o bem estar social, econômico e político;
VII - Promover eventos de caráter científico e cultural que objetivem a integração com Instituições de Ensino e com a Comunidade.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO ILAPEO
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 4º - São Órgãos da Administração do ILAPEO:
I- Da Administração Superior:
a) Conselho Diretor, como órgão deliberativo;
b) Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento, como órgão executivo.
II - Da Administração Básica:
a) Conselhos dos Cursos;
b) Coordenações dos Cursos.
III- Órgãos Suplementares:
a) Comissão Permanente de Avaliação;
b) Comissão da Área de Informática;
c) Comissão de Seleção para Ingresso nos Cursos de Pós-Graduação;
d) Biblioteca;
e) Outros criados nos termos do Regimento Geral do ILAPEO.
Seção I
Dos órgãos de Administração Superior
Subseção I
Do Conselho Diretor
Art. 5º - O Conselho Diretor é o órgão superior deliberativo, normativo e consultivo do ILAPEO e está constituído:
I - do Diretor de Pesquisa e Desenvolvimento, seu Presidente, indicado pela Mantenedora;
II – do Vice-Diretor de Pesquisa e Desenvolvimento;
III - do Coordenador Administrativo e Acadêmico de Pós-Graduação;
IV - do Secretário;
V - dos Coordenadores de Cursos de Pós-Graduação;
VI - de 1 (um) membro da representação discente, indicado pela representação estudantil, na forma do seu regimento, para mandato de 1 (um) ano, vedada à recondução imediata.
Art. 6º - Ao Conselho Diretor compete:
I - exercer jurisdição superior em administração acadêmica, gestão do orçamento disponibilizado e do planejamento global do ILAPEO;
II - propor a política geral do ILAPEO, apreciando os planos anuais de trabalho e as propostas orçamentárias correspondentes;
III - zelar pelo patrimônio moral e material do ILAPEO, de acordo com o regime Disciplinar aprovado;
IV - aprovar e reformular o Regimento Geral e suas alterações;
V - aprovar e reformular os Regulamentos da Diretoria e dos demais órgãos que compõem o ILAPEO;
VI - deliberar sobre os recursos submetidos à sua consideração;
VII - decidir, à vista de planos sugeridos pelos Conselhos de Curso, sobre a proposta de cursos;
VIII - estabelecer as diretrizes e linhas de ação do Ensino, da Pesquisa e da Extensão, coordenando e compatibilizando as programações, os projetos e as atividades do ILAPEO e órgãos de execução, visando à otimização de meios para fins idênticos ou equivalentes;
IX - propor a revisão de auxílios financeiros para a execução de suas atividades;
X - aprovar o Calendário Geral de Atividades do ILAPEO, proposto pela Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento;
XI- estabelecer normas sobre admissão, cancelamento e trancamento de matrícula, transferência de alunos, aproveitamento de estudos, processo seletivo para ingresso em seus cursos e programas;
XII - aprovar currículos plenos dos Cursos de Pós-Graduação;
XIII - deliberar originariamente, ou em grau de recurso, sobre matéria de sua competência;
XIV - aprovar o número de vagas de cada Curso;
XV- aprovar normas de cada Curso de Pós-Graduação, para o trabalho de conclusão de curso, obrigatório para os alunos;
XVI - deliberar sobre a concessão de dignidades acadêmicas e conferir prêmios e distinções, como recompensa e estímulo às atividades acadêmicas e administrativas do ILAPEO, por proposta do Diretor de Pesquisa e Desenvolvimento;
XVII - aprovar acordos ou convênios de interesse do ILAPEO, com instituições nacionais e estrangeiras, a serem firmados pelo Diretor de Pesquisa e Desenvolvimento;
XVIII - decidir, no limite dos recursos orçamentários disponíveis, sobre contratação e dispensa de professores e pesquisadores;
XIX - definir o Plano de Carreira Docente e tomar ciência, anualmente, do Quadro de Pessoal Docente e suas alterações, bem como estabelecer normas referentes à administração dos recursos humanos, tendo em vista os meios existentes;
XX - determinar providências e aplicar sanções destinadas a prevenir ou corrigir atos de indisciplina coletiva, bem como determinar a suspensão de atividades de qualquer Curso;
XXI - exercer as demais atribuições de sua competência, previstas no Contrato Social e neste Regimento Geral.
Parágrafo único - O Conselho Diretor poderá criar e manter, para efeito de assessoria, estudos e encaminhamento de projetos e processos, órgãos auxiliares de apoio, cujas atividades e composição estarão definidas no Regulamento do Conselho Diretor.
Art. 7º - O Conselho Diretor reúne-se ordinariamente, uma vez a cada semestre, convocado pelo Diretor de Pesquisa e Desenvolvimento, e extraordinariamente, quando se fizer necessário, mediante iniciativa dessa autoridade ou solicitação de maioria absoluta de seus membros.
Parágrafo 1° - O Conselho Diretor funciona com a presença da maioria de seus membros e suas decisões são tomadas pela maioria absoluta de seus votos.
Parágrafo 2º - A convocação do Conselho Diretor se faz por edital escrito, com antecedência de setenta e duas horas, pelo menos, mencionando-se o assunto que deve ser tratado, salvo se for considerado sigiloso pelo Diretor de Pesquisa e Desenvolvimento.
Parágrafo 3° - É dispensado o prazo para a convocação das reuniões em caráter de urgência, desde que mencionada esta situação.
Subseção II
Da Diretoria e seus órgãos auxiliares
Art. 8º - A Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento é o órgão executivo superior do ILAPEO, que coordena e superintende todas as atividades acadêmicas, competindo-lhe:
I - administrar os recursos humanos, financeiros e materiais postos à disposição do ILAPEO, visando ao aperfeiçoamento e ao desenvolvimento de suas atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão;
II - aprovar o Relatório das Atividades do ano letivo anterior e o Planejamento das Atividades para os exercícios seguintes, apresentados pelos Coordenadores dos Cursos;
III - formular o planejamento global do ILAPEO, bem como a proposta orçamentária encaminhando-os para aprovação do Conselho Diretor;
IV - coordenar e controlar a execução dos planos aprovados, avaliando os resultados e adotando as medidas para seu rigoroso cumprimento.
Art. 9º - Para o competente exercício de suas atribuições e atividades, a Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento é constituída pelo Diretor de Pesquisa e Desenvolvimento, pelo Vice-Diretor de Pesquisa e Desenvolvimento e pelo Coordenador Administrativo e Acadêmico de Pós-Graduação.
Parágrafo único - A Coordenação do Curso é órgão auxiliar da Coordenadoria Administrativa e Acadêmica de Pós-Graduação.
Art. 10 - São atribuições do Diretor de Pesquisa e Desenvolvimento:
I - representar o ILAPEO em juízo ou fora dele;
II - empossar o representante da Coordenadoria Administrativa e Acadêmica de Pós-Graduação e Coordenadores de Cursos de Pós-Graduação;
III - dirigir os serviços do ILAPEO;
IV - dar cumprimento às deliberações dos órgãos Colegiados do ILAPEO;
V - praticar os atos pertinentes ao provimento e vacância dos cargos do quadro do ILAPEO, bem como os relativos ao pessoal temporário;
VI - baixar atos de lotação referentes à distribuição dos cargos de docência do ILAPEO;
VII- exercer o poder disciplinar sobre todos os órgãos, atos e serviços do ILAPEO, para prover sua regularidade e disciplina;
VIII - decidir os recursos hierárquicos de sua competência;
IX - zelar pela fiel execução do presente Regimento;
X - assinar convênios;
XI - desempenhar outras atribuições não especificadas neste Regimento, que estejam compreendidas na área de coordenação, fiscalização e superintendência das atividades fins do ILAPEO;
XIII - baixar Resoluções referentes às deliberações do Conselho Diretor;
XIV - presidir, com direito a voz e voto, qualquer colegiado a que comparecer;
IX - tomar decisões, em casos excepcionais, "ad referendum" do Conselho Diretor, cabendo-lhe submetê-las aos mesmos na reunião subseqüente;
Art. 11 - O Diretor de Pesquisa e Desenvolvimento deverá publicar as deliberações do Conselho Diretor, dentro do prazo de até 10 (dez) dias após a reunião em que houverem sido tomadas.
Parágrafo único - Não publicada uma deliberação, o Diretor de Pesquisa e Desenvolvimento deverá dar as razões do ato ao Conselho Diretor, em reunião que se realizará dentro de 15 (quinze) dias.
Art. 12 - A Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento é presidida pelo Diretor de Pesquisa e Desenvolvimento, eleito pelo Conselho Diretor, para mandato de 4 (quatro) anos, podendo haver recondução.
Parágrafo 1° - durante seus afastamentos temporários e impedimentos eventuais, será substituído pelo Vice-Diretor de Pesquisa e Desenvolvimento; na falta deste, pelo Coordenador Administrativo e Acadêmico da Pós-Graduação, pelo Coordenador do Curso, indicado pelo Diretor de Pesquisa e Desenvolvimento, nesta ordem.
Parágrafo 2° - A Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento terá como órgão auxiliar a Secretaria.
Seção II
Da Coordenadoria Administrativa e Acadêmica de
Pós-Graduação
Art. 13 - A Coordenadoria Administrativa e Acadêmica de Pós-Graduação é órgão executivo do ILAPEO, exercida por um Coordenador.
Art. 14 - O Coordenador Administrativo e Acadêmico de Pós-Graduação é designado pelo Diretor de Pesquisa e Desenvolvimento, e tem como funções, administrar, superintender, coordenar, acompanhar e avaliar todas as atividades do ILAPEO.
Parágrafo 1º - O mandato de Coordenador Administrativo e Acadêmico de Pós-Graduação é de 04 (quatro) anos, podendo ser reconduzido.
Parágrafo 2º - O Coordenador Administrativo e Acadêmico de Pós-Graduação é substituído, em suas faltas e impedimentos eventuais, por um Coordenador de Curso designado “ad hoc” pelo Diretor de Pesquisa e Desenvolvimento.
Art. 15 - São atribuições do Coordenador Administrativo e Acadêmico de Pós-Graduação:
I - coordenar os Cursos de Pós-Graduação, adotando as providências necessárias ao bom andamento de todas as funções acadêmicas, científicas e serviços técnicos ou de apoio administrativo;
II - elaborar e apresentar à Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento, nos prazos por ela fixados, o relatório de atividades do período letivo anterior, bem como o planejamento das atividades do ILAPEO, para o período seguinte, acompanhado de parecer emitido pelo colegiado da instituição;
III - indicar, para nomeação, os Coordenadores de Cursos do ILAPEO;
IV - supervisionar os serviços de Secretaria e Controle Acadêmico do ILAPEO;
V - aprovar o horário de aulas dos cursos, após serem ouvidas suas coordenações, encaminhando-o à Secretaria;
VI - despachar processos de sua competência;
VII - decidir sobre representações a ele encaminhadas;
VIII - propor, ao órgão competente, encaminhamento de convênios, contratos ou acordos;
IX - colaborar com todos os órgãos do ILAPEO na esfera de sua competência;
X - constituir comissões;
XI - cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos colegiados do ILAPEO e o que está disposto neste Regimento Geral, demais normas internas vigentes e na legislação em vigor;
XII - exercer o poder disciplinar no âmbito de sua competência;
XIII - designar comissões para atos disciplinares ou administrativos;
XIV - encaminhar a Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento propostas relativas à contratação, demissão e/ou à alteração de contrato de trabalho do pessoal docente ou técnico/administrativo lotado no âmbito de sua competência;
XV - remeter, a Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento, relatórios periódicos sobre o funcionamento do ILAPEO, sugerindo medidas que visem a melhoria da qualidade do ensino, da pesquisa, da extensão e dos processos de gestão;
XVI - manter a ordem e a disciplina, no âmbito do ILAPEO, colaborando para a harmonia e a boa convivência comunitária;
XVII - exercer outras atribuições previstas neste Regimento Geral, ou decorrentes de sua função.
Seção III
Da Secretaria
Art. 16 - A Secretaria é um órgão executivo auxiliar, diretamente vinculado à Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento, que centraliza os registros dos serviços administrativos concernentes ao regime didático e escolar do ILAPEO, e é dirigida por um Secretário, designado pelo Diretor de Pesquisa e Desenvolvimento.
Art. 17 - Compete ao Secretário:
I - planejar, supervisionar e orientar a execução dos trabalhos da Secretaria;
II - convocar, através de Edital próprio, os candidatos classificados na seleção para o ingresso nos Cursos;
III - auditar os lançamentos da vida escolar dos alunos;
IV - coordenar os trabalhos de preparação de processos de registro e expedição de diplomas e certificados de conclusão de Cursos de Pós-Graduação e Extensão para registro nos órgãos competentes, quando for o caso;
V - manter o arquivo de expedição de diplomas e certificados e seu registro;
VI - executar serviços de controle e publicação de atos de ensino;
VII - executar serviços de documentação e arquivo;
VIII - executar serviços de expediente e protocolo;
IX - proceder a levantamentos de dados acadêmicos;
X - manter dados atualizados relativos ao Corpo Discente;
X - cumprir e fazer cumprir os despachos dos órgãos colegiados do ILAPEO, da Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento, da Coordenadoria Administrativa e Acadêmica e da Coordenação do Curso;
XII - expedir declarações de vagas e guias de transferência;
XIII - instruir processos objetos de deliberação dos órgãos colegiados do ILAPEO, para as análises correspondentes;
XIV - manter arquivo das atividades acadêmicas do ILAPEO;
XV - manter arquivo de legislação e normas e expedir aos órgãos competentes os assuntos pertinentes com as respectivas instruções.
XVI - coordenar os trabalhos dos setores subordinados à Secretaria;
XVII - coordenar a elaboração do relatório anual acadêmico a ser apresentado aos órgãos competentes;
XVIII - secretariar as reuniões dos órgãos de deliberação superior do ILAPEO, lavrando as respectivas atas;
XIX - expedir convocações, avisos e editais;
XX - cumprir e fazer cumprir os despachos do Diretor de Pesquisa e Desenvolvimento;
XXI - fazer expedir correspondências;
XXII - autenticar e publicar atos oficiais;
XXIII - subscrever diplomas, certificados e certidões de sua competência;
XXIV - exercer a supervisão e coordenação das funções da Secretaria e outras funções para as quais venha a ser designado ou que, pela sua natureza, lhe estejam afetas;
Seção IV
Da Administração Básica
Subseção I
Do Curso
Art. 18 - O Curso de Pós-Graduação é a menor fração da estrutura do ILAPEO, para todos os efeitos da organização administrativa.
Parágrafo 1° - O Curso compreende disciplinas que constam do seu currículo pleno e congrega os professores que as ministram.
Parágrafo 2° - O elenco das disciplinas do currículo pleno de cada Curso é encaminhado pelo Coordenador Administrativo e Acadêmico de Pós-Graduação ao Conselho Diretor, para aprovação.
Parágrafo 3° - Haverá uma Coordenação de Curso, que deve justificar-se pela natureza e amplitude do conhecimento abrangido e pelos recursos materiais e humanos necessários ao seu funcionamento.
Parágrafo 4°- A Coordenação, eventualmente, poderá agregar vários Cursos, em função de suas afinidades ou características gerais de organização, de acordo com a aprovação da Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento.
Art. 19 - O Conselho de Curso reunir-se-á para suas funções conforme disposto no Regimento Geral da Pós-Graduação em Odontologia do ILAPEO.
Art. 20 – Coordenador de Curso será designado pelo Diretor de Pesquisa e Desenvolvimento, através de lista tríplice encaminhada pelo Conselho Diretor, para um mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzido, atendendo a uma das seguintes condições:
a) ser portador do título de Mestre ou Doutor;
b) ter mais de 1 (um) ano de atividade no ILAPEO.
Art. 21 - O Coordenador de Curso terá o término de seu mandato antecipado, a critério do Diretor de Pesquisa e Desenvolvimento, por necessidade de reorganização ou nas hipóteses de extinção, fusão ou desmembramento do Curso ou por perda da condição de professor.
Art. 22 - São atribuições do Coordenador de Curso:
I - coordenar os trabalhos dos membros docentes que desenvolvem aulas e atividades de Pesquisa e Extensão relacionadas com o respectivo Curso;
II - supervisionar o cumprimento das atribuições de cada docente do Curso, dando ciência de irregularidades ao Diretor de Pesquisa e Desenvolvimento do ILAPEO;
III - representar o Curso junto às autoridades e órgãos do ILAPEO;
IV - convocar e presidir as reuniões de docentes das várias áreas de estudo ou disciplinas afins que compõem o Curso;
V - coordenar a elaboração e sistematização das ementas e programas de ensino das disciplinas do currículo pleno do Curso, para apreciação e aprovação do Conselho Diretor;
VI - fomentar e incentivar a produção científica e intelectual dos professores do Curso;
VII - supervisionar e fiscalizar a execução das atividades programadas, bem como a assiduidade e a produção científica e intelectual dos professores do Curso;
VIII - elaborar os horários de aulas do Curso e encaminhá-los à Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento;
IX - decidir sobre aproveitamento de estudos e reconhecimento de matérias, definindo o período no qual deva o aluno requerer matrícula;
X - apresentar, anualmente, à Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento, relatório de suas atividades e das do seu Curso, bem como as indicações bibliográficas necessárias para o próximo período letivo;
XI - acompanhar o desempenho acadêmico dos alunos e o desempenho dos egressos no mercado de trabalho;
XII - exercer as demais atribuições que lhe sejam delegadas pela Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento e as previstas na legislação ou neste Regimento.
Art. 23 - São competências do Conselho de Curso:
I – aprovar as ementas de cada disciplina, os planos de ensino, programas e bibliografias, conforme as exigências do Projeto Pedagógico do Curso, antes do início do período letivo, com a devida atualização, para aprovação do Conselho Diretor;
II - propor medidas para aperfeiçoar o Corpo Docente e o perfil de formação profissional de cada Curso, em função de suas características profissionais e sociais;
III - aprovar a distribuição eqüitativa, ao longo do período letivo, dos trabalhos escolares a serem exigidos dos alunos, nas várias disciplinas do Curso, de acordo com o Calendário Geral:
IV - analisar e propor, para aprovação do Conselho Diretor, cursos extraordinários, seminários ou conferências, julgados necessários ou úteis à formação profissional dos alunos;
V - aprovar a indicação bibliográfica específica necessária aos planos de ensino, em tempo hábil para constar do plano orçamentário;
VI - promover o entrosamento das matérias e disciplinas de sua área com as demais, propiciando o bom andamento dos conteúdos programáticos;
VII - compatibilizar os conteúdos programáticos necessários à formação profissional prevista no perfil do Curso;
VIII - zelar pela execução das atividades e dos planos de ensino das disciplinas que o integram;
IX - propor medidas para o aperfeiçoamento do Ensino, da Pesquisa e da Extensão;
X - elaborar normas para o trabalho de conclusão do curso, obrigatório, de acordo com o nível de pós-graduação, e encaminhar ao Conselho Diretor;
XI - exercer as demais funções previstas neste Regimento ou que lhe sejam delegadas.
Seção V
Dos Órgãos Suplementares
Subseção I
Da Comissão de Avaliações
Art. 24 - A Comissão de Avaliações, vinculada ao Coordenador Administrativo e Acadêmica de Pós-Graduação, é o órgão que acompanha e avalia, de forma sistemática e contínua, a execução do projeto político-pedagógico do ILAPEO, tendo em vista a melhoria do seu desempenho.
Parágrafo único - Para a desincumbência de suas competências, a Comissão de Avaliações constituirá Comissões Permanentes de Avaliação Institucional, incluindo a Comissão Própria de Avaliação Interna, de Seleção para Ingresso nos Cursos e de Carreira Docente.
Art. 25 - À Comissão Permanente de Avaliação Institucional compete:
I - elaborar e desenvolver o Programa de Avaliação Interna do ILAPEO, abrangendo as modalidades de ensino, pesquisa e extensão, de conformidade com as políticas vigentes;
II - estabelecer os procedimentos de avaliação mais adequados à realidade do ILAPEO;
III - acompanhar o desenvolvimento das atividades inerentes ao processo de avaliação;
IV - integrar os resultados do processo de avaliação com o plano de desenvolvimento do ILAPEO;
V - elaborar relatórios contendo a descrição dos resultados alcançados pelo programa de avaliação em todas as etapas realizadas;
VI - proceder à ampla divulgação das mudanças geradas pelos resultados do programa de avaliação;
VII - planejar e desenvolver atividades de apoio ao trabalho docente com vistas à melhoria do seu desempenho no ensino.
Art. 26 - A Comissão de Seleção para Ingresso nos Cursos de Pós-Graduação é o órgão responsável pelo desenvolvimento e aperfeiçoamento do sistema de seleção e admissão de estudantes aos Cursos de Pós-Graduação do ILAPEO.
Parágrafo único - À Comissão de Seleção para Ingresso nos Cursos de Pós-Graduação compete:
I - estabelecer diretrizes para os programas inerentes ao processo seletivo, de forma a garantir aos candidatos igualdade de oportunidades de acesso aos cursos de Pós-Graduação do ILAPEO;
II - estruturar o processo de seleção tendo em vista a necessidade de conjugar a capacidade intelectual dos candidatos e as oportunidades de desenvolvimento pessoal e profissional;
III - proceder à divulgação dos resultados do processo seletivo.
Art. 27 - A Comissão de Carreira Docente procederá aos enquadramentos dos professores do ILAPEO na Carreira Docente, nos termos do Plano de Carreira Docente definidos pelo Conselho Diretor.
Subseção II
Da Comissão de Informática
Art. 28 - A Comissão de Informática, vinculada ao Coordenador da Área Administrativa e Acadêmica de Pós-Graduação, é o órgão que administra os recursos computacionais do ILAPEO, com finalidade de promover a sua otimização.
Parágrafo único - À Comissão de Informática compete:
I - elaborar e acompanhar a execução do Plano Diretor de Informática;
II - adquirir, avaliar e instalar equipamentos;
III - zelar pela manutenção de microcomputadores, impressoras, estabilizadores e outros periféricos;
IV - adquirir, instalar e configurar software;
V - organizar as informações e manter atualizados os dados relativos à estrutura e funcionamento do ILAPEO;
VI - dar suporte e manutenção à Internet;
VII - responsabilizar-se pela análise, desenvolvimento e programação dos sistemas internos (acadêmico, financeiro, centro de atendimento, biblioteca, caixa);
VIII - responsabilizar-se pela instalação, configuração e sustentação das redes de comunicação de dados;
IX - treinar funcionários e professores para o uso de software básico.
Subseção III
Da Biblioteca
Art. 29 - A Biblioteca, vinculada à Coordenadoria Administrativa e Acadêmica de Pós-Graduação, é o órgão de apoio ao ensino e à pesquisa responsável pela administração do acervo de referência e de periódicos do ILAPEO.
Parágrafo único - À Biblioteca compete:
I - coordenar o processamento técnico dos recursos bibliográficos;
II - criar mecanismos destinados à preservação dos seus recursos;
III - planejar ações que tenham como finalidade o seu desenvolvimento, buscando integrar-se com outras instituições de ensino superior;
IV - instalar mecanismos de valorização do seu espaço pelos usuários.
TÍTULO III
DO ENSINO, DA PESQUISA E DA EXTENSÃO
CAPÍTULO I
DO ENSINO
Art. 30 - O Ensino de Pós-Graduação é ministrado nas seguintes modalidades de Cursos:
I - de Pós-Graduação “Stricto Sensu” e “Lato Sensu”;
II - de Extensão e outros.
Art. 31 - Os Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu” (mestrado) e “Lato Sensu” (especialização e aperfeiçoamento), observada a legislação específica, terão seus regulamentos elaborados pela Coordenadoria Administrativa e Acadêmica de Pós-Graduação e aprovados pelo Conselho Diretor.
Art. 32 - Os Cursos de Extensão, abertos aos portadores de Curso Superior, destinam-se à divulgação e atualização de conhecimentos e técnicas ou ao preparo para uma determinada área do saber, visando à elevação cultural das profissões e da comunidade.
Parágrafo 1° - A proposição de Curso de Extensão deverá ser feita pela Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento ao Conselho Diretor, através de projeto de viabilidade e execução, a ser por ele aprovado nos termos das normas estabelecidas pelo Conselho Diretor.
Parágrafo 2° - Os Cursos de Extensão aprovados serão promovidos e coordenados pela Coordenadoria Administrativa e Acadêmica de Pós-Graduação.
Art. 33 - Na criação e manutenção de cursos sejam observados os seguintes critérios:
I - atendimento às necessidades e expectativas da comunidade;
II - utilização, sempre que possível, dos recursos materiais e humanos existentes;
III - exigências do mercado de trabalho e capacidade de absorção da mão-de-obra formada.
Parágrafo único: Para a manutenção de seus cursos, o ILAPEO poderá firmar convênios com outras instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Art. 34 – O ILAPEO pode determinar a suspensão de oferta de cursos, observando-se as prescrições legais e respeitando-se os direitos adquiridos pelos alunos.
CAPÍTULO II
DA PESQUISA E DA EXTENSÃO
Art. 35 - O ILAPEO, através de seus Cursos e Setores próprios, desenvolverá a Pesquisa e a Extensão de seus serviços à comunidade, complementos do ensino superior, nos termos deste Regimento, sob a coordenação da Coordenadoria Administrativa e Acadêmica de Pós-Graduação.
Art. 36 - A Pesquisa será realizada visando ao desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, com o objetivo de promover o entendimento do homem e do meio em que vive, tendo em vista a evolução da sociedade.
Art. 37 - A Extensão, aberta à participação da população, será realizada visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas no ILAPEO.
Art. 38 - Cabe ao Conselho Diretor a definição das políticas de Pesquisa e de Extensão, priorizando-se sua vinculação aos objetivos do Ensino, aos potenciais e aos problemas regionais e nacionais, bem como aos interesses institucionais.
Art. 39 - Para o desenvolvimento dos Projetos de Pesquisa e de Extensão, o ILAPEO poderá associar-se a outras Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa, a empresas e outras organizações, através de convênios ou acordos de cooperação.
Parágrafo único - Os recursos para implementação dos Projetos de Pesquisa e de Extensão aprovados deverão estar dispostos no plano orçamentário, ou originados de convênios ou acordos de cooperação com órgãos de fomento e financiamento.
Art. 40 - A proposição de Projetos e Programas de Pesquisa e de Extensão deverá ser feita à Coordenadoria Administrativa e Acadêmica de Pós-Graduação que os encaminhará ao Conselho Diretor para a devida aprovação.
Parágrafo único - Os Programas e Projetos de Pesquisa aprovados serão realizados sob a supervisão da Coordenadoria Administrativa e Acadêmica de Pós-Graduação, nos termos dos seus regulamentos.
CAPÍTULO III
DAS AÇÕES COMUNITÁRIAS
Art. 41 - As ações comunitárias expressam-se em projetos que visam concretizar a posição de responsabilidade social do ILAPEO no meio acadêmico e na comunidade como um todo.
Art. 42 - As ações comunitárias são desenvolvidas na busca pela promoção humana, pela intervenção social e comunitária, onde se insere o ILAPEO.
Parágrafo único: Cabe à Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento a aprovação das atividades propostas.
CAPÍTULO IV
DO REGIME ACADÊMICO
Art. 43 - Os Cursos de Pós-Graduação têm regime acadêmico previsto em regulamentação própria.
Seção I
Do Calendário Acadêmico
Art. 44 - O calendário acadêmico é elaborado pela Secretaria, sob a supervisão da Coordenadoria Administrativa e Acadêmica de Pós-Graduação e aprovado pela Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento; nele devem constar, entre outras, as seguintes informações:
I - data de início e término dos trabalhos acadêmicos;
II - período para matrícula;
III - período para acréscimo ou cancelamento de disciplinas;
IV - período para trancamento e renovações;
V - período para recebimento de solicitações de transferências;
VI - período para provas ou exames.
Seção II
Dos Processos Seletivos
Art. 45 - Os processos seletivos têm por objetivo classificar os candidatos dentro dos limites das vagas fixadas para cada Curso.
Parágrafo único: A supervisão dos processos seletivos para os Cursos de Pós-Graduação, é de responsabilidade da Coordenadoria Administrativa e Acadêmica de Pós-Graduação.
Art. 46 - Os processos seletivos para os Cursos de Pós-Graduação e para os seqüenciais de formação específica são abertos a candidatos que tenham concluído a graduação em área afim.
Art. 47 - O edital dos processos seletivos deve explicitar as normas que os regem.
Art. 48 - Os processos seletivos são realizados antes do início de cada período letivo. Em caso de não preenchimento de todas as vagas, pode o ILAPEO promover novo processo seletivo e/ou oferecer as vagas remanescentes à matrícula de transferidos, segundo a legislação vigente.
Parágrafo único: A realização de novo processo seletivo necessita da aprovação do Diretor de Pesquisa e Desenvolvimento.
Art. 49 - Os resultados obtidos em cada processo seletivo são válidos para o período letivo imediatamente subseqüente.
Seção III
Da Matrícula
Art. 50 - O ingresso no ILAPEO faz-se mediante matrícula nos diversos cursos, obedecido o número de vagas aprovado para cada curso, sendo que este ato formal efetiva-se apenas mediante deferimento do Coordenador Administrativo e Acadêmico de Pós-Graduação.
Parágrafo 1º- A matrícula deve ser renovada a cada período letivo.
Parágrafo 2º - A matrícula implica o conhecimento, por parte do aluno, dos objetivos, programas, requisitos e duração do curso, bem como da qualificação do corpo docente, dos recursos disponíveis e critérios de avaliação.
Art. 51 - Junto com o requerimento de matrícula devem ser apresentados os documentos exigidos no Regimento Geral da Pós-Graduação em Odontologia do ILAPEO e Regimento Interno do Curso de Pós-Graduação.
Art. 52 - Mediante convênio cultural do Brasil com outros países ou por indicação do Ministério da Educação, podem ser aceitos alunos estrangeiros.
Parágrafo único: A matrícula de alunos estrangeiros nos Cursos de Pós-Graduação e seqüenciais está condicionada à apresentação de documentação de convalidação de estudos, na forma da legislação vigente.
Art. 53 - O aluno que perde prazo para matrícula pode requerê-la, em grau de recurso, Coordenador Administrativo e Acadêmico de Pós-Graduação.
Parágrafo único: A aceitação da matrícula fora do prazo não implica o abono das faltas compreendidas entre o início do período letivo e a efetivação da matrícula.
Art. 54 - Perde o direito à vaga:
I - definitivamente, o aluno que solicita o cancelamento de sua matrícula ou tenha sofrido penalidade que implique afastamento;
II - provisoriamente, o aluno que deixa de regularizar formalmente o seu afastamento, por meio de trancamento de matrícula, ou deixa de efetuar a matrícula em período regulamentar.
Parágrafo único: No caso do inciso II, o retorno dependerá da existência de vaga e, se necessário, de exame interno classificatório.
Art. 55 - Em caso de inobservância de exigências regimentais, cabe à Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento a decisão sobre a validade da matrícula.
Art. 56 - Para todos os efeitos, é nula a matrícula obtida por meios ilícitos, inidôneos ou fraudulentos, ficando o infrator sujeito à perda das importâncias pagas e às sanções cabíveis.
Seção IV
Da Matrícula em Disciplina Isolada
Art. 57 - Observadas as exigências de ordem didático-pedagógica e respeitado o número de vagas autorizado, o ILAPEO abre matrícula em disciplinas dos cursos ministrados, a alunos não regulares, que demonstrem capacidade de cursá-las com proveito, com a finalidade de propiciar-lhes campo para ampliação e atualização de conhecimento e técnicas, mediante processo seletivo prévio.
Parágrafo 1º - A verificação da aprendizagem de alunos matriculados em disciplina isolada obedece às normas regimentais aplicáveis aos alunos regulares.
Parágrafo 2º - Ao concluinte de disciplina isolada é assegurada uma declaração específica.
Seção V
Do Trancamento de Matrícula
Art. 58 - Entende-se por “trancamento de matrícula” a interrupção das atividades escolares, a pedido do aluno, cabendo ao Conselho Diretor fixar normas próprias, observando-se os seguintes princípios básicos:
I - não pode ser requerido no 1º (primeiro) período letivo do curso;
II - deve ser renovado semestralmente;
III - não assegura ao aluno o reingresso no currículo que cursava, sujeitando-o, sempre que necessário, a processo de adaptação curricular, em caso de mudança ocorrida durante o seu afastamento;
IV - suspende as obrigações financeiras do aluno para com o ILAPEO a partir do mês seguinte ao vincendo;
V - não é concedido a aluno em débito financeiro com o ILAPEO;
VI - o somatório de períodos letivos trancados não pode exceder a dois anos durante o Curso;
VII - o período de trancamento não é computado para o tempo de integralização do Curso.
Parágrafo 1º - O pedido de reabertura de matrícula será efetivado em período estabelecido no calendário acadêmico.
Parágrafo 2º - O trancamento de matrícula, sua renovação ou a rematrícula estão condicionados ao respectivo requerimento, sem o qual ficará caracterizado abandono de Curso.
Parágrafo 3º - É condição básica para o trancamento que o aluno esteja regularmente matriculado no período letivo que se pretende interromper.
Parágrafo 4º - Não são concedidos trancamentos de mais de 2 (dois) anos, ou de 4 (quatro) semestres letivos consecutivos.
Art. 59 - Para os Cursos em regime anual, a reabertura de matrícula ou a renovação de trancamento deverão ocorrer ao final de cada ano letivo; para os Cursos em regime semestral, ao final de cada semestre letivo.
Parágrafo único: A reabertura de matrícula obriga o aluno a cumprir o currículo do Curso ofertado por ocasião do último processo seletivo do ILAPEO.
Seção VI
Da Transferência
Art. 60 - O ingresso no ILAPEO pode se dar, ainda, por aceitação de transferência de aluno proveniente de curso idêntico ou afim, reconhecido ou autorizado, mantido por instituição de ensino superior nacional ou estrangeira, devendo-se fazer as necessárias adaptações curriculares, conforme normas fixadas pelo Conselho Diretor, obedecendo à legislação pertinente.
CAPÍTULO V
DO REGIME DIDÁTICO
Art. 61 - Os cursos ministrados no ILAPEO obedecem aos projetos pedagógicos elaborados pelos órgãos competentes.
Art. 62 - O plano de ensino de cada disciplina deve conter, no mínimo, a indicação dos seus objetivos gerais e específicos, o conteúdo programático, a metodologia a ser adotada, a carga horária, os critérios de avaliação e os recursos materiais e bibliográficos necessários.
Parágrafo 1º - O plano de ensino é elaborado pela Coordenação do Curso ou por grupo de professores, e aprovado pelo Coordenador Administrativo e Acadêmico de Pós-Graduação.
Parágrafo 2º - É obrigatório o cumprimento do conteúdo programático e da carga horária previstos.
Art. 63 - As disciplinas dos cursos são ministradas pelos docentes da instituição, por professores temporários ou por professores convidados e conveniados.
Parágrafo único: Poderão ser convidados profissionais de reconhecida competência para proferir palestras e/ou conferências.
Seção I
Da Freqüência
Art. 64 - É obrigatória a freqüência de alunos e professores, salvo nos programas de educação não presencial.
Parágrafo 1º - Em cada disciplina será reprovado o aluno que não obtiver a freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) às aulas e atividades ministradas, independentemente da média final, conforme legislação vigente.
Parágrafo 2º - Aos alunos portadores de doença ou impedidos por alguma limitação física e à aluna gestante é assegurado o direito a tratamento excepcional, conforme regulamentação aprovada pelo Conselho Diretor.
Seção II
Da Avaliação do Desempenho Escolar
Art. 65 - O processo de avaliação da aprendizagem guarda íntima relação com a natureza da disciplina, é parte integrante do processo de ensino e obedece a normas deste Regimento Geral.
Art. 66 - São obrigatórias as avaliações realizadas de acordo com a natureza da disciplina ou da atividade.
Art. 67 - A verificação do desempenho do aluno é realizada por meio de atividades que compreendem: pesquisas, exercícios, argüições, trabalhos práticos, seminários, estágios supervisionados, provas escritas e orais, e/ou outros instrumentos previstos nos planos de ensino.
Parágrafo único: A avaliação do rendimento escolar em cada disciplina é de responsabilidade do respectivo docente, conforme as atividades curriculares.
Art. 68 - É assegurado ao aluno o direito de requerer a revisão de avaliações escritas, conforme calendário acadêmico.
Art. 69 - O aluno que não puder comparecer às provas ou realizar as demais avaliações de aprendizagem tem o direito à segunda chamada, desde que comprove impedimento e requeira 2ª chamada ao Coordenador de Curso, conforme prazos estipulados.
TÍTUL0 IV
DA COMUNIDADE INSTITUCIONAL
Art. 70 - A Comunidade Institucional é constituída pelos Corpos Docente, Discente e Técnico/Administrativo.
Art. 71 - O ato de investidura em qualquer cargo ou função e a matrícula no ILAPEO importam compromisso formal de respeitar a lei, as disposições e regimentais e as autoridades investidas, constituindo falta punível a sua transgressão ou não atendimento.
Art. 72 - Os membros dos Corpos Docente e Técnico/Administrativo pertencem aos quadros de pessoal do ILAPEO com contratos regidos pela Legislação Trabalhista, ou outras de instituições de ensino superior ou de pesquisa conveniadas com o ILAPEO, organizados segundo as exigências de elaboração técnica e o disposto neste Regimento.
CAPÍTULO I
DO CORPO DOCENTE
Art. 73 - O Corpo Docente do ILAPEO é constituído pelos seus professores, de instituições conveniadas e cooperadas.
Seção I
Da Seleção, Admissão e Desligamento
Art. 74 - Os professores admitidos devem ser qualificados, acadêmica e profissionalmente, em sua área de atuação, tendo em vista capacidade didático-pedagógica reconhecida e uma formação geral sólida.
Parágrafo único: O título de notório saber, reconhecido por Universidade com Curso de Doutorado em área afim, poderá suprir a exigência de título acadêmico.
Art. 75 - O pessoal docente é admitido mediante indicação do Diretor de Pesquisa e Desenvolvimento, por intermédio do Coordenador Administrativo e Acadêmico de Pós-Graduação, devendo ser obedecidos os critérios fixados para seleção.
Art. 76 - A dispensa de professor é realizada pelo ILAPEO, por solicitação e despacho do Diretor de Pesquisa e Desenvolvimento, encaminhado ao Coordenador Administrativo e Acadêmico de Pós-Graduação.
Art. 77 - O Regulamento do Quadro de Carreira Docente é o instrumento que explicita os procedimentos operacionais e disciplinares da política de pessoal docente do ILAPEO, para orientar o ingresso, a promoção, o regime de trabalho e o aprimoramento pessoal e profissional dos seus professores, de modo a assegurar o cumprimento de sua missão e seus objetivos.
Parágrafo único - O Quadro de Carreira Docente será implantado de forma gradativa.
Art. 78 - São consideradas atividades acadêmicas, próprias do Corpo Docente no ensino superior:
I - horas-aula ministradas no Ensino de Pós-Graduação;
II - horas-atividade desenvolvida na área da Pesquisa ou concernentes à produção, ampliação revisão ou aprofundamento do conhecimento;
III - horas-atividade desenvolvida para o atendimento à comunidade, sob a forma de cursos e serviços especiais;
IV - horas-atividade inerente à administração acadêmica, direção, coordenação ou assessoramento.
Art. 79 - Os Corpos Docentes, cujos membros são recrutados dentre profissionais das várias áreas do saber, são constituídos por:
I - Professores do Quadro de Carreira Docente;
II - Professores Visitantes, Colaboradores e Auxiliares.
Parágrafo único -Pode ser contratados Professores Visitantes, Colaboradores ou Auxiliares, em caráter de substituição eventual ou para o desenvolvimento de programas especiais de Ensino, Pesquisa ou Extensão, ouvida a Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento.
Art. 80 - A contratação de Professor Visitante, Colaborador ou Auxiliar será feita nos termos das normas específicas aprovadas pelo Conselho Diretor, por proposta da Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento e por período determinado.
Art. 81 - O Quadro de Carreira Docente tem regulamento próprio, está hierarquizado em três categorias funcionais que serão subdivididas em níveis e estão assim designadas:
a) Professor Assistente;
b) Professor Adjunto;
c) Professor Titular.
Art. 82 - Para qualquer categoria funcional são exigidos, além do diploma de curso superior na área de conhecimento, os requisitos fixados no Regulamento do Quadro de Carreira Docente.
Art. 83 - A contratação e a dispensa do docente são feitos nos termos da legislação em vigor, e deste Regimento Geral, por proposta da Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento.
Parágrafo único - A contratação ou promoção para as diversas categorias funcionais e respectivas referências, deverão ser solicitadas pelo docente interessado, mediante protocolo de requerimento pessoal à Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento, nos termos do Regulamento próprio.
Artigo 84 - O professor do Quadro de Carreira Docente fica sujeito a um dos seguintes regimes de trabalho, definidos pelo número de horas contratadas, sejam horas-aula, horas-atividade ou ambas:
I - Tempo Integral (TI), com obrigação de prestar 40 (quarenta) horas semanais de trabalho;
II - Tempo Parcial (TP), com obrigação de prestar de 20 (vinte) a 30 (trinta) horas semanais de trabalho, conforme contrato;
III - Regime Horista (RH), para os que cumprem horas semanais de trabalho e percebe seus vencimentos exclusivamente em função das horas-aula ou horas-atividade contratada.
Parágrafo único - A distribuição do número de horas-atividade destinadas ao Ensino, Pesquisa, Extensão e à Administração Acadêmica, será definida em plano próprio aprovado pela Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento, após aprovação do respectivo plano orçamentário pelo Conselho Diretor, nos termos da legislação.
Art. 85 - Os professores do Quadro de Carreira Docente são remunerados segundo as respectivas referências e o regime de trabalho, conforme os valores expressos na tabela salarial específica, aprovada e atualizada periodicamente de acordo com a legislação, pelo ILAPEO.
Art. 86 - A hora-aula compreende, para efeitos de remuneração, a aula efetivamente ministrada, seu planejamento e preparação, avaliação dos alunos e registro de notas e freqüências.
Parágrafo único - O professor obriga-se a estar presente em reuniões de colegiados, seminários, congressos, encontros, semanas de estudos ou programas congêneres, no período que coincide com seu horário de trabalho, quando solicitado pelos seus superiores, Coordenador Administrativo e Acadêmico de Pós-Graduação, Coordenador de Curso ou quando seus alunos participam do mesmo evento.
Art. 87 - A remuneração do Professor Colaborador, Visitante ou Auxiliar é fixada tendo em vista a qualificação do contratado, observada, sempre que possível, a correspondência com os valores estabelecidos para professor do Quadro de Carreira Docente e o regime de trabalho que lhe for definido, nos termos do contrato.
Parágrafo único - O ILAPEO incentivará, dentro dos seus limites orçamentários, a participação docente em congressos, seminários e eventos congêneres, para publicação de trabalhos científicos ou intelectuais, de interesse institucional, na forma aprovada pela Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento
Art. 88 - Os afastamentos para realizar Curso de Pós-Graduação, participar de congressos, seminários e outros eventos são objeto de regulamentação específica pelo Conselho Diretor.
Seção II
Dos Direitos e Deveres
Art. 89 - Constituem direitos e deveres do Corpo Docente:
I - participar diretamente, com direito a voz e voto, na forma deste Regimento, de todos os órgãos em que essa participação for prevista, sendo vedado o voto por representação;
II - votar e ser votado nas eleições para as representações docentes referidas no item I, ressalvados os impedimentos previstos neste Regimento;
III - apelar de decisões dos órgãos administrativos, observando-se a hierarquia institucional;
IV - aplicar a máxima diligência no exercício das atividades educacionais de que esteja incumbido;
V - aprimorar-se permanentemente em busca do desenvolvimento profissional;
VI - contribuir para a manutenção da ordem e da disciplina, no seu âmbito de atuação;
VII - desenvolver as suas atividades em absoluta consonância com as disposições regimentais;
Art. 90 - É obrigatória a presença dos professores às aulas, bem como a execução integral da carga horária e dos programas e atividades aprovadas pelo Conselho Diretor e pelo Conselho do Curso.
Seção III
Das Atribuições do Docente
Art. 91 - São atribuições do docente:
I - participar da elaboração do projeto pedagógico do seu curso;
II - participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
III - assegurar a execução dos programas aprovados;
IV - elaborar e cumprir plano de ensino, segundo o projeto pedagógico do curso;
V - zelar pela aprendizagem dos alunos;
VI - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
VII - ministrar aulas, de acordo com o horário estabelecido, registrando no local apropriado, o conteúdo programático e a freqüência;
VIII - colaborar com as atividades de articulação do ILAPEO;
IX - responder pela ordem, na sua sala de aula, e pelo bom uso e conservação dos equipamentos utilizados;
X - orientar os trabalhos e quaisquer atividades extracurriculares relacionadas com a sua disciplina, observando a sua disponibilidade e o seu contrato de trabalho;
XI - cumprir as disposições regimentais referentes à verificação do aproveitamento de seus alunos;
XII - cumprir os prazos estabelecidos no calendário acadêmico referentes à aferição do rendimento de seus alunos;
XIII - realizar ou promover pesquisas, estudos e publicações;
XIV - comparecer às reuniões dos órgãos colegiados do ILAPEO de que participe;
XV - participar, salvo impedimento legal ou regimental, de comissões julgadoras ou de outras para as quais for designado ou eleito; e
XVI - cumprir quaisquer outras obrigações ou atribuições que lhe estejam previstas neste Regimento e nas demais disposições legais aplicáveis.
CAPÍTULO II
DO CORPO DISCENTE
Seção I
Da Constituição
Art. 92 - O Corpo Discente do ILAPEO é constituído pelos alunos regularmente matriculados em seus cursos.
Parágrafo 1º - São alunos regulares os matriculados em Cursos de Pós-Graduação e de Extensão.
Parágrafo 2º - São alunos especiais os matriculados em disciplinas isoladas.
Seção II
Dos Direitos e Deveres
Art. 93 - Constituem direitos do aluno:
I - receber o ensino referente às disciplinas e atividades em que se matriculou;
II - utilizar os serviços das bibliotecas, dos laboratórios e de outros espaços, indispensáveis ao apoio das atividades de ensino;
III - pleitear aproveitamento de estudos em disciplinas cursadas;
IV - participar dos órgãos colegiados do ILAPEO, na forma da lei, e deste Regimento Geral;
V - votar e ser votado para a diretoria dos órgãos de representação estudantil;
VI - recorrer das decisões dos órgãos ou professores do ILAPEO;
VII - propor a realização de atividades ligadas aos interesses da vida acadêmica;
VIII - requerer a transferência para outro estabelecimento de ensino, desde que não esteja cumprindo pena disciplinar ou respondendo a inquérito administrativo nem a sindicância;
IX - manifestar-se sobre qualquer assunto de seu interesse, nos termos do deste Regimento e das demais normas aplicáveis em cada caso.
Art. 94 - São deveres do aluno:
I - seguir, com assiduidade e aproveitamento, as aulas e demais atividades das disciplinas em que estiver matriculado;
II - cumprir, fielmente, horários e prazos determinados em suas atividades acadêmicas;
III - abster-se de toda manifestação, propaganda ou prática que importem desrespeito à lei, às instituições, às autoridades, a este Regimento Geral;
IV - efetuar, regularmente, todos os pagamentos das mensalidades, taxas e contribuições escolares, nos termos do contrato de prestação de serviços educacionais;
V - contribuir para o prestígio crescente do ILAPEO;
VI - comparecer aos atos solenes do ILAPEO;
VII - manter conduta condizente com os padrões morais e éticos de integrante da comunidade institucional;
VIII - cumprir e fazer cumprir este Regimento Geral, e demais normas emanadas dos órgãos colegiados e administrativos do ILAPEO;
IX - zelar pelo patrimônio material e moral do ILAPEO;
X - comparecer às reuniões dos órgãos colegiados a que pertencer.
Seção III
Da Representação Discente
Art. 95 - A representação estudantil nos órgãos colegiados do ILAPEO tem por objetivo:
I - representar os interesses da classe estudantil junto à administração do ILAPEO, nos diversos segmentos hierárquicos que a compõem;
II - sugerir atividades ou programas que favoreçam a integração da comunidade institucional;
III - promover o estreitamento das relações entre os vários setores de usuários dos serviços educacionais, visando à melhoria da qualidade de ensino.
Art. 96 - O exercício das funções de representante estudantil, em qualquer órgão colegiado do ILAPEO, não isenta o aluno do cumprimento de seus deveres acadêmicos, especialmente dos relativos à freqüência e avaliação do processo ensino/aprendizagem.
Art. 97 - Cessa automaticamente o mandato do representante estudantil em qualquer órgão colegiado do ILAPEO, quando:
I - sofrer pena de suspensão ou exclusão, após inquérito administrativo em que tenha tido amplo direito de defesa;
II - interromper seus estudos, mediante trancamento de matrícula ou desistência de curso;
III - deixar de comparecer, por motivo não justificado, a três sessões consecutivas ou alternadas do órgão colegiado a que pertencer.
Art. 98 - O Corpo Discente tem representação com direito a voz e voto nos órgãos colegiados do ILAPEO, de conformidade com os preceitos estabelecidos em lei e neste Regimento.
Parágrafo único - Aplicam-se aos representantes estudantis nos órgãos colegiados as seguintes disposições:
a) São elegíveis os alunos regularmente matriculados;
b) Os mandatos têm duração de 1 (um) ano, vedada a recondução imediata;
c) O exercício da representação não exime o estudante do cumprimento de suas obrigações escolares, inclusive com relação à freqüência às aulas e atividades.
d) Na ausência da representação estudantil poderá participar o representante de classe, nos termos das normas aprovadas pelo Conselho Diretor.
e) A representação discente tem por objetivo encaminhar reivindicações e aspirações da Comunidade Discente, com vistas à promoção e integração da Comunidade Acadêmica na consecução das finalidades do ILAPEO.
f) O Diretório Acadêmico e demais associações estudantis terão suas finalidades explicitadas em seus Estatutos, observada a legislação pertinente à matéria e os dispositivos do presente Regimento Geral.
Art. 99 - O ILAPEO poderá criar a função de Monitoria, para auxiliar os membros do magistério superior em atividades paradidáticas, pesquisas e outras atividades técnicas, e atribuí-la aos alunos que demonstrarem suficiente conhecimento da matéria.
Parágrafo 1° - A Monitoria não implica em vínculo empregatício e será exercida sob orientação de um professor, vedada a utilização de Monitor para ministrar aulas teóricas ou práticas correspondentes à carga horária regular de disciplina curricular.
Parágrafo 2° - O exercício da Monitoria é considerado relevante para futuro ingresso no magistério do ILAPEO e será remunerado, de acordo com a carga horária definida, em valor equivalente ao de Bolsa de Iniciação Científica, de acordo com a legislação pertinente.
Art. 100 – O ILAPEO pode instituir prêmios como estímulo à produção intelectual de seus alunos, na forma regulada pelo Conselho Diretor.
CAPÍTULO III
DO CORPO TÉCNICO/ADMINISTRATIVO
Art. 101 - O Corpo Técnico/Administrativo é constituído por todos aqueles que exerçam funções não docentes, necessárias ao funcionamento do ILAPEO, e é subordinado à Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento.
Art. 102- O regime jurídico do Corpo Técnico/Administrativo do ILAPEO segue a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e demais leis aplicáveis, bem como as disposições regimentais e outras, emanadas dos órgãos competentes.
Art. 103 - O ILAPEO estimula e promove o aperfeiçoamento de seu Corpo Técnico/Administrativo por meio de cursos, estágios e outros mecanismos de capacitação.
TÍTULO V
DO CÓDIGO DE ÉTICA E DO REGIME DISCIPLINAR
CAPÍTULO I
DO CÓDIGO DE ÉTICA
Art. 104 - O regime disciplinar do ILAPEO será baseado no Código de Ética a ser observado elaborado e aprovado pela Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento e no qual estão estabelecidas as bases para seu funcionamento.
Art. 105 - O cumprimento do Código de Ética é supervisionado por um Conselho de Ética, vinculado à Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento.
Parágrafo 1º - O Conselho de Ética é composto por:
I - pelo Diretor de Pesquisa e Desenvolvimento, que o preside, e pelo Vice-Diretor de Pesquisa e Desenvolvimento;
II – pelo Coordenador Administrativo e Acadêmico de Pós-Graduação;
III – um Coordenador de Curso, indicado pelo seus pares;
IV - um representante do Corpo Técnico/Administrativo;
V – um docente, indicado pelo seus pares;
VI – um discente, indicado pelo órgão de representação estudantil.
Parágrafo 2º - Na função de supervisão, o Conselho de Ética tem as seguintes atribuições:
I - divulgar e implementar o Código de Ética da ILAPEO;
II -emitir parecer quanto à aplicabilidade das penas estabelecidas no Código de Ética.
Parágrafo 3º - O mandato dos membros do Conselho é de dois anos, exceto o do representante discente, que é de um ano.
Parágrafo 4º - O Conselho é convocado ordinariamente pelo seu presidente e, extraordinariamente, por solicitação de qualquer um de seus representantes.
CAPÍTULO II
DO REGIME DISCIPLINAR
Art. 106 - A observância do regime disciplinar, em consonância com o Código de Ética do ILAPEO, é de responsabilidade de todos os membros da comunidade acadêmica e deve atender aos seguintes princípios gerais:
I - respeito à integridade física e moral de todas as pessoas relacionadas com o ILAPEO;
II - respeito ao exercício das atividades pedagógicas, científicas e administrativas;
III - preservação do patrimônio moral, científico, cultural e material do ILAPEO;
IV - obediência às disposições legais, regimentais e regulamentares, bem como às determinações emanadas das autoridades e dos colegiados;
V - respeito à diversidade de credos, confissões religiosas e nacionalidade.
Art. 107 - As transgressões do regime disciplinar serão penalizadas com as seguintes sanções:
I - advertência oral;
II - advertência escrita;
III - suspensão, de 01 (um) a 30 (trinta) dias, com aumento de tempo, conforme o caso;
IV - rescisão de contrato de trabalho, quando se tratar de pessoa dos Corpos Docente e Técnico/Administrativo;
V - desligamento do ILAPEO, quando se tratar de aluno.
Parágrafo 1º - As aplicações das penalidades enunciadas nos incisos são de competência do Diretor de Pesquisa e Desenvolvimento e Coordenador Administrativo e Acadêmico de Pós-Graduação.
Parágrafo 2º - A rescisão de contrato de trabalho enunciada no inciso IV, no caso de dispensa por justa causa, é aplicada em casos previstos na legislação, por falta de capacidade científica, didática, desídia constante no desempenho de suas funções ou por qualquer outra conduta incompatível com a dignidade da vida acadêmica e profissional.
Parágrafo 3º - A perda da condição de docente implica a perda de eventuais mandatos.
Parágrafo 4º - A aplicação, a discente, de pena de suspensão superior a 8 (oito) dias ou seu desligamento do ILAPEO é de competência do Diretor de Pesquisa e Desenvolvimento, devendo a penalização ser precedida de sindicância e processo administrativo, tendo o indiciado assegurado o direito de ampla defesa.
Parágrafo 5º - A pena de suspensão implica a proibição de presença às aulas ao aluno durante o período em que perdurar a punição, ficando, durante esse tempo, impedido de freqüentar também as dependências do ILAPEO.
Art. 108 - Na aplicação das sanções disciplinares, serão levados em consideração os seguintes critérios: primariedade do infrator, dolo ou culpa, natureza da transgressão, circunstâncias em que ocorreu o fato, valor dos bens atingidos.
Parágrafo único: A danificação de instalações, de equipamentos e o desperdício de material do ILAPEO implicam seu total ressarcimento.
Art. 109 - O registro da sanção aplicada ao discente não constará de seu histórico escolar.
Art. 110 - A transferência ou o cancelamento de matrícula não serão concedidos ao discente sujeito a processo disciplinar, antes que este seja concluído e que a respectiva sanção seja cumprida.
Art. 111 - Cabe ao Coordenador Administrativo e Acadêmico de Pós-Graduação encaminhar ao Diretor de Pesquisa e Desenvolvimento pedido de instauração de sindicâncias e processos administrativos, sempre que os julgar necessários, no âmbito de sua jurisdição.
Parágrafo único: As sindicâncias e processos administrativos serão conduzidos por comissão de inquérito, que é designada pelo Diretor de Pesquisa e Desenvolvimento, devendo ser composta de, no mínimo, 03 (três) professores.
Art. 112 - Após sindicâncias ou processos administrativos, o ILAPEO reserva-se o direito de cancelar matrículas ou de indeferir requerimentos de matrícula de alunos cuja permanência seja considerada como indesejável, inconveniente ou nociva.
TÍTULO VI
DO GRAU, DA COLAÇÃO DE GRAU, DOS DIPLOMAS E DOS CERTIFICADOS
CAPÍTULO I
DO GRAU
Art. 113 - Ao aluno que conclua, com aproveitamento satisfatório Curso de Pós-Graduação, o ILAPEO confere o grau respectivo.
CAPÍTULO II
DOS DIPLOMAS E CERTIFICADOS
Art. 114 - Ao aluno concluinte dos Cursos de Pós-Graduação e outros, o ILAPEO expede o diploma ou o certificado correspondente, assinado pelo Diretor de Pesquisa e Desenvolvimento, pelo Coordenador Administrativo e Acadêmico de Pós-Graduação, e pelo concluinte.
CAPÍTULO III
DOS ESTÁGIOS
Art. 115 - O Estágio Supervisionado, terá Regulamento aprovado pelo Conselho Diretor e constará de atividades práticas visando à qualificação profissional exercida em situação real de trabalho, como laboratórios, ambulatórios e clínicas do ILAPEO ou de outras organizações.
Parágrafo único - Para cada aluno é obrigatória a integralização da carga horária total do Estágio prevista no currículo do Curso, incluindo horas destinadas ao planejamento, orientação paralela e avaliação das atividades.
Art. 116 - Os Estágios são coordenados, no âmbito do Curso e supervisionados por docentes especificamente credenciados para cada área, designados pelo Diretor de Pesquisa e Desenvolvimento.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 117 - Todo convite a pessoas estranhas à comunidade acadêmica, para no recinto do ILAPEO, ministrarem aulas, proferirem palestras ou conferências, depende de prévia autorização do Coordenador Administrativo e Acadêmico de Pós-Graduação.
Art. 118 - Toda manifestação oral ou escrita no âmbito do ILAPEO, em seu nome, ou em sua esfera de atuação, deve respeitar os princípios norteadores do Instituto.
Art. 119 - Os pronunciamentos oficiais, em nome do ILAPEO, são de prerrogativa do Diretor de Pesquisa e Desenvolvimento ou do representante por ele designado.
Art. 120 - Ao ILAPEO é vedado promover manifestações de caráter ideológico, político/partidário, racial ou religioso.
Art. 121 - O ILAPEO reserva dotação própria para o processo de aperfeiçoamento do Corpo Docente e do pessoal Técnico/Administrativo, de qualificação e expansão de seus recursos bibliográficos e de apoio ao ensino em geral.
Art. 122 - O ILAPEO pode manter, com dotação própria no orçamento, publicações periódicas e outras, por ela julgadas de interesse, de acordo com entendimento expresso do Conselho Diretor e da Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento, devendo ser ouvida a Coordenadoria Administrativa e Acadêmica de Pós-Graduação.
Art. 123 - Nenhuma publicação ou documento que envolva responsabilidade para o ILAPEO ou para as suas unidades pode ser expedido sem prévia e expressa autorização do Diretor de Pesquisa e Desenvolvimento.
Art. 124 - O ILAPEO pode vincular a oferta de habilitações e ênfases de cursos a um número mínimo de matrículas, conforme disposto em edital de processo seletivo.
Art. 125 – Este Regimento Geral só pode ser alterado por decisão de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Diretor.
Parágrafo 1° - As alterações ou reformas são de iniciativa do Diretor de Pesquisa e Desenvolvimento ou mediante proposta fundamentada de 1/3 (um terço), pelo menos, dos membros do Conselho Diretor.
Parágrafo 2° - As alterações ou reformas têm aplicação no ano acadêmico iniciado após sua aprovação, ou imediatamente, nos casos que não importem em prejuízo à vida escolar do aluno.
Art. 126 - As alterações deste Regimento Geral, sempre que envolverem matéria do regime didático, entram em vigor no período letivo seguinte ao da sua aprovação.
Art. 127 - Os casos omissos neste Regimento Geral e os demais casos transitórios são resolvidos pelo Conselho Diretor ou, em caso de urgência, pelo Diretor de Pesquisa e Desenvolvimento, "ad referendum" daquele órgão.
Art. 128 - Este Regimento Geral entra em vigor na data de sua aprovação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Art. 129 - Este Regimento Geral entra em vigor após sua aprovação pelo Conselho Diretor, observadas as demais formalidades legais.
GENINHO THOMÉ
Diretor de Pesquisa e Desenvolvimento

