Comunicado
A Faculdade ILAPEO segue à risca o que determina o artigo 11 do decreto n. 386 publicado pela Secretaria do Governo Municipal de Curitiba na data de 27 de novembro de 2020, que implementou a bandeira laranja, no combate à pandemia do COVID-19.
Art.11. Todos os estabelecimentos deverão cumprir o Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social de Curitiba e as orientações, protocolos e normas da Secretaria Municipal da Saúde para cada segmento de atividade, no que se refere à prevenção da contaminação e propagação do novo Coronavírus (COVID-19), disponíveis na página www.saude.curitiba.pr.gov.br