COMO PROCEDER APÓS TER SIDO PRÉ-SELECIONADO?
O candidato deve apresentar na instituição em que foi pré-selecionado, no período estabelecido no cronograma, os documentos que comprovem as informações prestadas na ficha de inscrição. É de inteira responsabilidade do candidato verificar, na instituição, os horários e o local de comparecimento para a aferição das informações. A perda do prazo ou a não comprovação das informações implicará, automaticamente, a reprovação do candidato.