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Postado em: 11/01/2024 -

PROUNI – A Faculdade Ilapeo está no ProUni, saiba mais!

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A FACULDADE ILAPEO TEM VAGAS PARA O PROUNI!

O Programa Universidade para Todos (Prouni) do Ministério da Educação é um programa que oferece bolsas de estudo, integrais e parciais (50%), em instituições particulares de educação superior.

Para concorrer às bolsas integrais, o estudante deve comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até 1,5 salário mínimo. Para as bolsas parciais (50%), a renda familiar bruta mensal deve ser de até 3 salários mínimos por pessoa.

O que é?

O Programa Universidade Para Todos (ProUni) oferta bolsas de estudo, integrais e parciais (50% do valor da mensalidade do curso), em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições de educação superior privadas. O público-alvo do programa é o estudante sem diploma de nível superior.

Como funciona o ProUni?

No site oficial do programa, é necessário realizar a inscrição para solicitar a obtenção do benefício, respeitando o cronograma previamente estabelecido pelo MEC. Quando o período de inscrições é concluído, o Ministério da Educação divulga em seu site uma lista de pré-selecionados para receber a bolsa. Há, posteriormente, demais chamadas para agraciar remanescentes, com cronogramas a serem seguidos.

Quem pode participar do ProUni?

Para concorrer às bolsas integrais, o estudante deve comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até 1,5 salário mínimo. Para as bolsas parciais (50%), a renda familiar bruta mensal deve ser de até 3 salários mínimos por pessoa.

Somente poderá se inscrever no ProUni o estudante brasileiro que não possua diploma de curso superior e que tenha participado do Enem mais recente e obtido, no mínimo, 450 pontos de média das notas. Além disso, o estudante não pode ter tirado zero na redação.

Para participar do ProUni é preciso atender a pelo menos uma das seguintes condições:

  • tenha cursado:
    • o ensino médio integralmente em escola da rede pública;
    • o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
    • o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
    • o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; e
    • o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
  • seja pessoa com deficiência, na forma prevista na legislação; e
  • seja professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica. Neste caso não é aplicado o limite de renda exigido aos demais candidatos.

(Em breve, teremos o edital disponível para consulta.)

Passo-a-passo para se inscrever no ProUni:

  1. Acesse o site oficial do programa.
  2. Para iniciar a inscrição, antes de tudo, é necessário acessar o site do ProUni e clicar em “Fazer a inscrição”. Lembre-se de estar dentro do cronograma estabelecido pelo Ministério da Educação para se cadastrar a tempo.
  3. Insira seus dados.
  4. Na etapa seguinte, será preciso inserir dados pessoais como seu CPF e número de inscrição e senha do ENEM, já que o ProUni irá acessar seus resultados do exame para analisar o processo de sua inscrição. O site oficial do Exame Nacional do Ensino Médio disponibiliza as informações, caso o candidato não as saiba.
  5. Confira as informações.
  6. Após ter tudo preenchido e com a nota do ENEM resgatada, confira bem se todas as informações estão corretas e corrija o que for necessário antes de avançar para a próxima fase.
  7. Comprove sua condição socioeconômica.
  8. Nesta parte será necessário responder a um questionário que abrange perguntas sobre a família do candidato e demais particularidades sociais, para que seja avaliado a condição socioeconômica de quem planeja se inscrever.
  9. Escolha seu curso.
  10. Concluindo sua inscrição, é hora de escolher o curso pretendido, podendo ainda selecionar uma segunda opção, sendo ela da mesma ou de outra instituição de ensino que a da escolha prioritária. Para facilitar a seleção do candidato, o sistema do site permite filtrar as opções por curso, universidade ou município. As opções de curso permanecem alteráveis enquanto o período para inscrições no ProUni estiver aberto, mas não podem ser trocadas depois. Também é preciso indicar qual tipo de bolsa se pretende aplicar, a de ampla concorrência ou de cotas, essa última, voltada para pessoas com deficiência, negros, pardos e índios.

 

Perguntas Frequentes

  • COMO FUNCIONA O PROUNI?
    Para concorrer às bolsas integrais, o estudante deve comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até 1,5 salário mínimo. Para as bolsas parciais (50%), a renda familiar bruta mensal deve ser de até 3 salários mínimos por pessoa. Somente poderá se inscrever no Prouni o estudante brasileiro que não possua diploma de curso superior e que tenha participado do Enem mais recente e obtido, no mínimo, 450 pontos de média das notas. Além disso, o estudante não pode ter tirado zero na redação. Destinado a candidatos brasileiros sem diploma de curso superior, que tenham participado da última edição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), com no mínimo 450 pontos na média das notas e nota na redação que não seja zero. Para concorrer à bolsa integral, o candidato deve comprovar renda familiar bruta mensal de até um salário mínimo e meio por pessoa. Para a bolsa parcial (50%), a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa. Além disso, o candidato deve satisfazer a pelo menos uma das condições abaixo:
    1. Ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública.
    2. Ter cursado o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista.
    3. Ter cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em escola da rede particular, na condição de bolsista integral da própria escola privada.
    4. Ser pessoa com deficiência.
    5. Ser professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica, integrante de quadro de pessoal permanente de instituição pública e concorrer a bolsas exclusivamente nos cursos de licenciatura. Nesses casos, não há requisitos de renda.
    O processo seletivo do Prouni tem uma única etapa de inscrição. A inscrição, gratuita, é feita exclusivamente pela internet, na página do Prouni. O candidato pode escolher, em ordem de preferência, até duas opções de instituição, curso e turno dentre as bolsas disponíveis, de acordo com seu perfil. O candidato com deficiência ou que se autodeclarar indígena, preto ou pardo pode optar por concorrer a bolsas destinadas a políticas de ações afirmativas. Durante o período de inscrição, o candidato pode alterar as opções. Será considerada válida a última inscrição confirmada. Encerrado o prazo de inscrição, o sistema do Prouni classifica os estudantes de acordo com as opções e as notas obtidas no Enem. Os estudantes são pré-selecionados em apenas uma das opções de curso, observada a ordem escolhida no momento da inscrição e o limite de bolsas disponíveis. Serão realizadas duas chamadas. A cada chamada, os candidatos pré-selecionados têm um prazo para comparecer à instituição de ensino e apresentar os documentos que comprovem as informações prestadas na ficha de inscrição. Para certificar-se da veracidade das informações prestadas, a instituição pode pedir ao estudante outros documentos que julgar necessários. Ao final das duas chamadas, o candidato pode manifestar interesse em participar da lista de espera do Prouni. As bolsas eventualmente não preenchidas nas duas chamadas serão ocupadas pelos estudantes participantes da lista de espera que comprovarem as informações prestadas na ficha de inscrição.
  • MODELOS DE DECLARAÇÕES
  • É PRECISO FAZER O VESTIBULAR DA INSTITUIÇÃO PARA CONCORRER A BOLSAS DO PROUNI?
    O candidato a bolsas do Prouni não precisa fazer vestibular nem estar matriculado na instituição na qual pretende se inscrever. Entretanto, é permitido às instituições participantes do programa submeter os pré-selecionados a processo seletivo específico, isento de cobrança de taxa. Essa informação será dada ao candidato no momento da inscrição.
  • COMO FAZER A INSCRIÇÃO NO PROUNI?
    Para se inscrever é preciso ter realizado o Enem, edição mais recente realizada antes do processo seletivo, e ter alcançado, no mínimo, 450 pontos de média nas notas das cinco provas do exame. Além disso, o estudante não pode ter tirado zero na prova de redação do Enem e nem ter participado do exame na condição de treineiro.
  • COMO PROCEDER APÓS TER SIDO PRÉ-SELECIONADO?
    O candidato deve apresentar na instituição em que foi pré-selecionado, no período estabelecido no cronograma, os documentos que comprovem as informações prestadas na ficha de inscrição. É de inteira responsabilidade do candidato verificar, na instituição, os horários e o local de comparecimento para a aferição das informações. A perda do prazo ou a não comprovação das informações implicará, automaticamente, a reprovação do candidato.
  • QUAIS DOCUMENTOS DEVO APRESENTAR?
    Documentos Xerox (Aluno e Grupo Familiar)
    1. Comprovante de Inscrição no Prouni extraído do site.
    2. RG / CPF (Certidão de Nascimento para menores de idade).
    3. Certidão de Nascimento do aluno para inscritos nas Cotas específicas.
    4. Histórico Escolar (Ensino Médio) do aluno.
    5. Comprovante de residência (atual) em nome do aluno ou de um dos membros do grupo familiar.
    6. Extrato de recebimento do Auxílio Brasil / Bolsa Família (para quem recebe).
    7. Comprovante de renda:
      • Se assalariado: 6 últimos contracheques.
      • Se autônomo: Decore dos 3 últimos meses.
      • Se aposentado: Extrato do INSS (www.mpas.gov.br).
    8. Carteira de trabalho (para todos os maiores de 18 anos) com foto/qualificação civil/contrato de trabalho do último vínculo e a próxima página em branco (aceitamos também a carteira de trabalho digital, desde que completa).
    9. Extrato CNIS detalhado extraído do portal "Meu INSS" (obrigatório para maiores).
    Obs.: Para os membros que tiverem há mais de 03 anos sem vínculo empregatício ativo, deverá trazer uma declaração emitida pelo Ministério do Trabalho, constando que não há vínculo empregatício ativo. Imposto de Renda para quem declara - Original.
    1. Declaração de Casamento ou Divórcio (do aluno e dos membros do grupo familiar), se for o caso.
    2. Declaração de União Estável (Com firma reconhecida em cartório) do aluno ou do grupo familiar caso não possua o item acima, se for o caso.
    3. Declaração de não convivência (Com firma reconhecida em cartório), se for o caso.
    4. Certidão de Óbito (se for o caso).
    5. Havendo a necessidade a IES poderá solicitar qualquer tipo de documento do aluno ou do grupo familiar.
  • O QUE O CANDIDATO DEVE FAZER PARA PARTICIPAR DA LISTA DE ESPERA DO PROUNI?
    Para participar da lista de espera, o candidato deve obrigatoriamente confirmar, na página do Prouni, no prazo especificado no cronograma, o interesse na bolsa. A lista de espera do Prouni será única para cada curso e turno de cada local de oferta, independentemente da opção original dos candidatos pela concorrência a vagas destinadas à implementação de políticas afirmativas ou à ampla concorrência. Pode participar da lista de espera, exclusivamente para o curso correspondente à primeira opção, o candidato:
    1. Não pré-selecionado nas chamadas regulares.
    2. Pré-selecionado na segunda opção de curso, reprovado por não formação de turma.
    Pode participar da lista de espera, exclusivamente para o curso correspondente à segunda opção, o candidato:
    1. Não pré-selecionado nas chamadas regulares, na hipótese de não ter ocorrido formação de turma na primeira opção de curso.
    2. Não pré-selecionado nas chamadas regulares, na hipótese de não haver bolsas disponíveis na primeira opção de curso.
    3. Pré-selecionado na primeira opção de curso, reprovado por não formação de turma.
    Todos os candidatos participantes da lista de espera terão que comparecer às respectivas instituições para apresentar a documentação para comprovação das informações prestadas na inscrição.